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Saiba quem tem direito a isenção na conta de luz

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

Como forma de minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, e conforme descrito na Medida Provisória oficializada pelo Governo Federal, a Rio Grande Energia (RGE) iniciou da gratuidade nas contas de energia elétrica dos clientes cadastrados na tarifa social. 

O desconto vale apenas para a tarifa de energia de clientes enquadrados como baixa renda, que tenham consumo mensal de até 220kWh nos próximos 3 meses, entre 1º de abril a 30 de junho. O consumo excedente a esses 220kWh será cobrado normalmente. Taxas e impostos continuam sendo cobrados.

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Conforme a RGE, a medida vai beneficiar mais de 140 mil clientes.

TARIFA SOCIAL
Para ser enquadrado na categoria baixa renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • participar do programa Auxílio-Gás
  • estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família

Para se cadastrar nos programas de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar a prefeitura. 

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Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à RGE, entrando em contato através do site ou pelo app CPFL Energia e informar os documentos e comprovantes solicitados.

COMO SE CADASTRAR   
Para se cadastrar na RGE como baixa renda, é necessário estar cadastrado primeiramente em um dos programas mencionados acima. Além disso, obrigatoriamente, a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício. O consumidor deverá informar se:

  • É beneficiário do Programa Bolsa Família, informar o NIS - Número de Identificação Social
  • É beneficiário de Prestação Continuada (BPC), informar o número do benefício
  • Tem a família inscrita no "Cadastro Único" para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional
  • Tem família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica
  • Tem família de indígenas ou quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

 

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